Maioria do STF vota para validar mudança na Constituição que viabilizou prática da vaquejada
Ministros analisaram ação contra a emenda de 2017 que fixou que não são cruéis 'práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais'. Em outro processo, magistrados vão julgar as leis que regulamentam o tema. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para validar a mudança na Constituição que viabilizou a prática da vaquejada.
Os magistrados analisam, em julgamento virtual, a emenda constitucional de 2017 que fixou que não são cruéis "práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".
A decisão foi tomada em uma das ações sobre o tema, apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. O julgamento termina nesta sexta-feira (14), às 23h59.
Há outro processo sobre a questão, apresentado pela Procuradoria-Geral da República. Este segundo caso envolve a legislação infraconstitucional sobre o tema. Este julgamento começou nesta sexta e está previsto para terminar no dia 21 de março.
Vaquejada havia sido proibida pelo STF
Voto do relator
A maioria dos ministros acompanha o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, pela validade da alteração na Constituição.
"Entendo que a Emenda Constitucional nº 96/17 não representa violação da cláusula pétrea relativa aos direitos e às garantias fundamentais da Constituição, especificamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , nem da vedação a práticas cruéis contra os animais", afirmou o ministro.
Seguem o entendimento os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Legislação infraconstitucional
Outra ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, questionou a validade da legislação que regulamenta o tema. O julgamento deste processo começou nesta sexta-feira (14) e deve terminar no próximo dia 21.
Estão em discussão as leis que transformam a vaquejada em patrimônio cultural imaterial brasileiro e a que permite que o peão praticante de vaquejada seja considerado atleta profissional.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes pontuaram que vão analisar separadamente a constitucionalidade destas leis, em votos a serem apresentados.
Nesse julgamento específico, o ministro Flávio Dino já apresentou voto no sentido de anular as legislações que regulamentam a questão.
A posição de Dino diverge da do relator, o ministro Dias Toffoli. Para o magistrado, as normas infraconstitucionais devem ser consideradas constitucionais.FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/03/14/maioria-do-stf-vota-para-validar-mudanca-na-constituicao-que-viabilizou-pratica-da-vaquejada.ghtml